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  • Foto do escritorLeonardo Sóter

Rescisão indireta, o que é e quando pode ser aplicada?

Atualizado: 11 de jul.


A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador. Dessa forma, ela deve ser requerida quando ocorrem situações intoleráveis para a continuação dos serviços ou, ainda, para o relacionamento profissional entre as partes.


Para colocarmos em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa. Porém, neste caso, a falta é cometida pela empresa, causando sérios prejuízos ao empregado.


Ainda de acordo com a CLT, qualquer tipo de descumprimento das obrigações legais por parte do empregador, que interfiram no bom andamento da relação contratual, pode ser considerado falta grave. Cabe, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta.


Vale lembrar também que a rescisão indireta é uma forma de preservar não só os próprios direitos, mas promover a justiça.


Os principais motivos para a rescisão indireta são: atrasos ou falta pagamento de salários, assédio moral, perseguição, rebaixamento de função e salário, não pagamento do vale transporte, falta de depósitos do FGTS, agressão verbal ou física entre outros.


Na rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias como se o tivesse demitido sem justa causa, inclusive com a indenização de 40% sobre o FGTS.

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