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Covid, pode ser considerado como doença do trabalho?




E a resposta é sim.

Havendo controvérsia sobre o local do contágio, é obrigação do empregador provar que tomou todas as medidas necessárias para evitar o contágio, caso contrário, pode ocorrer que a Covid seja considerada como doença do trabalho.

Havendo o reconhecimento como doença do trabalho (doença adquirida no ambiente de trabalho), o empregado tem direito ao afastamento e nos primeiros dias, é do empregador o dever de pagar o salário, após o 16º dia de afastamento, o empregado tem direito a receber o auxílio doença acidentário, pago pelo INSS. Além disso, se o empregado ficar afastado pelo INSS, após a alta previdenciária, o empregado tem direito a estabilidade de 1 ano.

Somando-se a isso, se houver sequelas o empregado pode ser indenizado pelo empregador.


https://leonardosoter.wixsite.com/advogadotrabalhista


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