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  • Foto do escritorLeonardo Sóter

Conheça seus direitos em caso de rescisão do contrato de trabalho




O empregado que tem seu contrato de trabalho rescindido, tem seus direitos de acordo com o modo como se deu a ruptura contratual.


a) O empregado dispensado sem justa causa tem direito: saldo dos dias trabalhados do mês da rescisão contratual, 13º salário proporcional dos meses trabalhados no ano, férias proporcionais + 1/3 referente aos meses trabalhados do período aquisitivo, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado), indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS e as guias para seguro desemprego (ficando condicionado a receber o benefício desde que atenda os requisitos da legislação). Além disso, tem direito as férias vencidas caso já tenha completado 12 meses de trabalho sem ter usufruído do período correspondente.


Importante esclarecer que mesmo que o empregado não tenha sido registrado, tem os mesmos direitos mas para receber é provável que terá que requerer seus direitos judicialmente.


 


b) O empregados dispensados por justa causa somente tem direito ao saldo dos dias trabalhados do mês da dispensa e as férias vencidas se tiver.


 

c) Os empregados que pedem demissão tem direito ao: saldo dos dias trabalhados do mês da rescisão contratual, 13º salário proporcional dos meses trabalhados no ano e as férias proporcionais acrescida de 1/3 e férias vencidas se tiver tido completado pelo menos 12 meses de trabalho sem ter usufruído do período concessivo.


Ocorre que no caso de pedido de demissão, o empregado teria que trabalhar durante 30 dias após o seu pedido, mas caso opte por não trabalhar durante o aviso prévio, a empresa pode descontar o período correspondente.

 

d) Outra modalidade de rescisão contratual é a Demissão por comum acordo, introduzida pela chamada reforma trabalhista.

Confesso que até agora nunca fiz uma recisão nesses moldes.


Antes, a demissão em comum acordo era feita de forma ilegal, sem regulamentação. O funcionário pedia para ser demitido pelo empregador para receber as verbas rescisórias e ter direito ao seguro desemprego. Em troca, ele devolvia para a empresa a multa de 40% do FGTS.


O empregado que aceitar o acordo receberá as verbas rescisórias da seguinte forma: metade do aviso prévio – se indenizado, saldo de salário do mês que se deu a rescisão, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 se tiver tido completado pelo menos 12 meses de trabalho sem ter usufruído do período concessivo e 13º salário proporcional do ano trabalhado.


Além disso, o empregado só tera direito a 20% da multa sobre o FGTS e só poderá sacar 80% dos depósitos fundiários e não terá direito a seguro desemprego.










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